Código Eleitoral
Lei CE · 1965 · 1242 artigos · Atualizada em 01 de jan. de 2026
Ementa oficial
Institui o Código Eleitoral.
Código Eleitoral
Progresso de leitura0% · 0/51 blocos
Bloco 1 de 51
PARTE PRIMEIRA — INTRODUÇÃO (arts. 1–12)
36 dispositivos neste bloco
Grifarselecione o texto para grifar
Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Grifarselecione o texto para grifar
O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
Grifarselecione o texto para grifar
Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
Grifarselecione o texto para grifar
São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei .
Grifarselecione o texto para grifar
Não podem alistar-se eleitores:
Grifarselecione o texto para grifar
os analfabetos;
Grifarselecione o texto para grifar
os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
Grifarselecione o texto para grifar
os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Incluído pela Lei nº 15.358/2026
Grifarselecione o texto para grifar
as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.
Grifarselecione o texto para grifar
Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
Grifarselecione o texto para grifar
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
Grifarselecione o texto para grifar
quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país.
Grifarselecione o texto para grifar
quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Redação dada pela Lei nº 4.961/1966
Grifarselecione o texto para grifar
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
Grifarselecione o texto para grifar
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
Grifarselecione o texto para grifar
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Grifarselecione o texto para grifar
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Grifarselecione o texto para grifar
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
Grifarselecione o texto para grifar
obter passaporte ou carteira de identidade;
Grifarselecione o texto para grifar
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Grifarselecione o texto para grifar
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Grifarselecione o texto para grifar
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.
Incluído pela Lei nº 7.663/1988
Grifarselecione o texto para grifar
Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
Incluído pela Lei nº 13.165/2015
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no inciso V do § 1 não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Redação dada pela Lei nº 4.961/1966
Grifarselecione o texto para grifar
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.
Incluído pela Lei nº 9.041/1995
Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
Grifarselecione o texto para grifar
Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias.
Grifarselecione o texto para grifar
O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº 1, documento que os isente das sanções legais.
Grifarselecione o texto para grifar
O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.
Grifarselecione o texto para grifar
A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da inscrição. §. 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento través de selos federais inutilizados no próprio requerimento, o juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao da zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.
Grifarselecione o texto para grifar
São órgãos da Justiça Eleitoral:
Grifarselecione o texto para grifar
O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
Grifarselecione o texto para grifar
um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
Grifarselecione o texto para grifar
juntas eleitorais;
Grifarselecione o texto para grifar
juizes eleitorais.
Índice completo — 366 artigos
Cada artigo de Código Eleitoral tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público