Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 334 — Código Eleitoral
Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores: Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.