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LeiJuris

Art. 69

Código Eleitoral

Art. 69

Grifarselecione o texto para grifar
Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Art. 69, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.

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