Art. 104
Grifarselecione o texto para grifar
As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Justiça Eleitoral, devendo ser impressas em papel branco, opaco e pouco absorvente. A impressão será em tinta preta, com tipos uniformes de letra.
Art. 104, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Os nomes dos candidatos para as eleições majoritárias devem figurar na ordem determinada por sorteio.
Art. 104, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O sorteio será realizado após o deferimento do último pedido de registro, em audiência presidida pelo juiz ou presidente do Tribunal, na presença dos candidatos e delegados de partido.
Art. 104, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
A realização da audiência será anunciada com 3 (três) dias de antecedência, no mesmo dia em que fôr deferido o último pedido de registro, devendo os delegados de partido ser intimados por ofício sob protocolo.
Art. 104, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo substituição de candidatos após o sorteio, o nome do novo candidato deverá figurar na cédula na seguinte ordem:
Art. 104, § 4º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se forem apenas 2 (dois), em último lugar;
Art. 104, § 4º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
se forem 3 (três), em segundo lugar;
Art. 104, § 4º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
se forem mais de 3 (três), em penúltimo lugar;
Art. 104, § 4º, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
se permanecer apenas 1 (um) candidato e forem substituídos 2 (dois) ou mais, aquele ficará em primeiro lugar, sendo realizado nôvo sorteio em relação aos demais.
Art. 104, § 5º
Grifarselecione o texto para grifar
Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional a cédula conterá espaço para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato de sua preferência e indique a sigla do partido.
Art. 104, § 6º
Grifarselecione o texto para grifar
As cédulas oficiais serão confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las.