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LeiJuris

Art. 25

Código Eleitoral

Art. 25

Redação dada pela Lei nº 7.191/1984

Grifarselecione o texto para grifar
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

Art. 25, inciso I

Redação dada pela Lei nº 7.191/1984

Grifarselecione o texto para grifar
mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

Art. 25, inciso II

Redação dada pela Lei nº 7.191/1984

Grifarselecione o texto para grifar
do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

Art. 25, inciso III

Incluído pela Lei nº 7.191/1984

Grifarselecione o texto para grifar
por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

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