Art. 265
Grifarselecione o texto para grifar
Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
Art. 265, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos das decisões das Juntas serão processados na forma estabelecida pelos artigos. 169 e seguintes.