Art. 219
Grifarselecione o texto para grifar
Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Art. 219, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.