Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9 — Código Eleitoral
Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias.