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LeiJuris

Art. 6

Código Eleitoral

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país.

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

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