Art. 221
Grifarselecione o texto para grifar
É anulável a votação:
Art. 221, inciso I
Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
Grifarselecione o texto para grifar
quando houver extravio de documento reputado essencial;
Art. 221, inciso II
Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
Grifarselecione o texto para grifar
quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:
Art. 221, inciso III
Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
Grifarselecione o texto para grifar
quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido; b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145; c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.