Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 163

Código Eleitoral

Art. 163

Grifarselecione o texto para grifar
Iniciada a apuração da urna, não será a mesma interrompida, devendo ser concluída.

Art. 163, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas e as folhas de apuração serão recolhidas à urna e esta fechada e lacrada, o que constará da ata.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo