Art. 379
Grifarselecione o texto para grifar
Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários e componentes das Juntas Apuradoras.
Art. 379, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
Art. 379, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.
Art. 379, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste artigo não se aplica aos membros ou servidores de Justiça Eleitoral.