Art. 5
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Não podem alistar-se eleitores:
Art. 5, inciso I
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os analfabetos;
Art. 5, inciso II
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os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
Art. 5, inciso III
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os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Art. 5, inciso IV
Incluído pela Lei nº 15.358/2026
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as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.
Art. 5, § único
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Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.