Art. 277
Grifarselecione o texto para grifar
Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões.
Art. 277, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao Tribunal Superior.