Art. 46
Grifarselecione o texto para grifar
As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal, Superior Eleitoral.
Art. 46, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte.
Art. 46, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
As folhas individuais de votação serão conservadas em pastas, uma para cada seção eleitoral; às mesas receptoras serão por estas encaminhadas com a urna e os demais documentos da eleição às juntas eleitorais, que as devolverão, findos os trabalhos da apuração, ao respectivo cartório, onde ficarão guardadas.
Art. 46, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo:
Art. 46, § 3º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá requerer transferência.
Art. 46, § 3º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugar muito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes, devidamente autenticadas pela autoridade judiciária.
Art. 46, § 4º
Incluído pela Lei nº 4.961/1966
Grifarselecione o texto para grifar
O eleitor poderá, a qualquer tempo requerer ao juiz eleitoral a retificação de seu título eleitoral ou de sua folha individual de votação, quando neles constar erro evidente, ou indicação de seção diferente daquela a que devesse corresponder a residência indicada no pedido de inscrição ou transferência.
Art. 46, § 5º
Renumerado do § 4º pela Lei nº 4.961/1966
Grifarselecione o texto para grifar
O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na seção em que deve votar. E, uma vez datado e assinado pelo presidente da mesa receptora, servirá também de prova de haver o eleitor votado.