Lei do Processo Administrativo
Lei LPA · 1999 · 230 artigos · Atualizada em 01 de jan. de 2021
Ementa oficial
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei do Processo Administrativo
Progresso de leitura0% · 0/19 blocos
Bloco 1 de 19
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 1–2)
21 dispositivos neste bloco
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Grifarselecione o texto para grifar
Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins desta Lei, consideram-se:
Grifarselecione o texto para grifar
órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
Grifarselecione o texto para grifar
entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Grifarselecione o texto para grifar
autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Grifarselecione o texto para grifar
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Grifarselecione o texto para grifar
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
Grifarselecione o texto para grifar
atuação conforme a lei e o Direito;
Grifarselecione o texto para grifar
atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Grifarselecione o texto para grifar
objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Grifarselecione o texto para grifar
atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Grifarselecione o texto para grifar
divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
Grifarselecione o texto para grifar
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Grifarselecione o texto para grifar
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
Grifarselecione o texto para grifar
observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
Grifarselecione o texto para grifar
adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Grifarselecione o texto para grifar
garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Grifarselecione o texto para grifar
proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Grifarselecione o texto para grifar
impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Grifarselecione o texto para grifar
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Índice completo — 79 artigos
Cada artigo de Lei do Processo Administrativo tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.