Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14

Lei do Processo Administrativo

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

Art. 14, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

Art. 14, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 14, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo