Art. 14
Grifarselecione o texto para grifar
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Art. 14, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Art. 14, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 14, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.