Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15

Lei do Processo Administrativo

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados