Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 60

Lei do Processo Administrativo

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados