Art. 6
Grifarselecione o texto para grifar
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Art. 6, inciso I
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órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
Art. 6, inciso II
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identificação do interessado ou de quem o represente;
Art. 6, inciso III
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domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
Art. 6, inciso IV
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formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
Art. 6, inciso V
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data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Art. 6, § único
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É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.