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LeiJuris

Art. 6

Lei do Processo Administrativo

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
identificação do interessado ou de quem o represente;

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

Art. 6, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

Art. 6, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Art. 6, § único

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

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