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LeiJuris

Art. 13

Lei do Processo Administrativo

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
Não podem ser objeto de delegação:

Art. 13, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a edição de atos de caráter normativo;

Art. 13, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a decisão de recursos administrativos;

Art. 13, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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