Art. 9
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São legitimados como interessados no processo administrativo:
Art. 9, inciso I
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pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Art. 9, inciso II
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aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Art. 9, inciso III
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as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Art. 9, inciso IV
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as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.