Art. 2
Grifarselecione o texto para grifar
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 2, § único
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Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
Art. 2, § único, inciso I
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atuação conforme a lei e o Direito;
Art. 2, § único, inciso II
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atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Art. 2, § único, inciso III
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objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Art. 2, § único, inciso IV
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atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Art. 2, § único, inciso V
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divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
Art. 2, § único, inciso VI
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adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Art. 2, § único, inciso VII
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indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
Art. 2, § único, inciso VIII
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observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
Art. 2, § único, inciso IX
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adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Art. 2, § único, inciso X
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garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Art. 2, § único, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Art. 2, § único, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 2, § único, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.