Art. 24
Grifarselecione o texto para grifar
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Art. 24, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.