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LeiJuris

Art. 221, § 2

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 514/2010

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Os contratos ou termos administrativos mencionados no inciso V poderão ser celebrados constando apenas o nome e o número de documento oficial do beneficiário, podendo sua qualificação completa ser efetuada posteriormente, no momento do registro do termo ou contrato, mediante simples requerimento do interessado dirigido aos Cartórios de Registro de Imóveis.
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