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Art. 260, § único, inciso V — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as contribuições não compulsórias, exceto aquelas destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dos dirigentes da pessoa jurídica ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput , inciso V );