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Art. 260, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
os custos, as despesas, os encargos, as perdas, as provisões, as participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; e