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Art. 260, § único, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia ( day-trade ), realizadas em mercado de renda fixa ou variável (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 3º) ;