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Art. 260, § único, inciso IV — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, ressalvado o disposto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 679 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso IV );