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Art. 260, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real.