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LeiJuris

Art. 260, § único, inciso I

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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ressalvadas as disposições especiais deste Regulamento, as quantias retiradas dos lucros ou de fundos ainda não tributados para aumento do capital, para distribuição de interesses ou destinadas a reservas, quaisquer que sejam as designações que tiverem, inclusive lucros suspensos e lucros acumulados ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 1º, alíneas “f”, “g” e “i” );
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