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LeiJuris

Art. 19, § 1, inciso I

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários; ou
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