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LeiJuris

Art. 19, § 1º

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Redação dada pela Lei nº 12.844/2013

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Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente:
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