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Art. 19, inciso II — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.