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LeiJuris

Art. 4, § 9º

Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992

Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35/2001

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A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
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