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LeiJuris

Art. 4, § 3º

Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992

Redação dada pela Medida Provisória nº 2,180-35/2001

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Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.
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