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LeiJuris

Art. 4, § 1°

Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992

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Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.
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