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LeiJuris

Art. 83, § 3º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Caso haja necessidade de limitação de empenho e pagamento, em observância ao disposto no , § 18, da Constituição , sua incidência observará a ordem inversa das prioridades definidas no Siop pelos autores das emendas.
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