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LeiJuris

Art. 83, inciso IV

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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até dez dias para que os autores das emendas solicitem no Siop, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, o remanejamento para outras emendas de sua autoria, no caso de impedimento parcial ou total, ou para apenas uma programação constante da Lei Orçamentária de 2026, no caso de impedimento total, contado da data do término do prazo previsto no inciso III;
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