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LeiJuris

Art. 3, § 1º

Lei de Organizações Criminosas

Incluído pela Lei nº 13.097/2015

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Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
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