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LeiJuris

Art. 10-B

Lei de Organizações Criminosas

Art. 10-B

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.

Art. 10-B, § único

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.

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