Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 9º

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Convênio entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e os titulares dos créditos previstos nos incisos III e IV do caput deste artigo poderá estabelecer regras de cooperação que favoreçam a recuperação desses ativos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados