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LeiJuris

Art. 2, inciso II

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da Fazenda, em uma das seguintes situações: a) suspensa ou cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) declarada inapta perante o Cadastro Geral de Contribuintes – CGC.
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