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Art. 2, inciso III

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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estejam inscritas na dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme convênio firmado com a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nesse sentido;
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