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LeiJuris

Art. 2, § 10

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios informarão ao Ministério da Fazenda a inclusão e a exclusão do contribuinte da condição de devedor contumaz, para fins de registro da informação no Cadin.
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