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LeiJuris

Art. 19, § 3

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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Encontrando-se o processo no Tribunal, poderá o relator da remessa negar-lhe seguimento, desde que, intimado o Procurador da Fazenda Nacional, haja manifestação de desinteresse.
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