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Art. 19, § 10 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O disposto neste artigo estende-se, no que couber, aos demais meios de impugnação às decisões judiciais.
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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