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Art. 10-C, inciso VI — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
a apresentação da proposta de transação suspenderá o andamento das execuções fiscais, salvo oposição justificada por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a ser apreciada pelo respectivo juízo; e