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Art. 10-A, § 4º, inciso I — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
a falta de pagamento de 6 (seis) parcelas consecutivas ou de 9 (nove) parcelas alternadas;
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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