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Art. 10-A, inciso I — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
da 1 a à 12 a prestação: 0,666% (seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento);
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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